quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

058 – A JURISDIÇÃO ECLESIÁSTICA DE SANTA CATARINA



058 – A JURISDIÇÃO ECLESIÁSTICA DE SANTA CATARINA



                O território de Santa Catarina em relação a jurisdição eclesiástica fico na disputa entre os Bispos de São Sebastião do Rio de Janeiro e de São Paulo, passando a existir apenas em fins do Século XIX


Papa Julius III
                A priori, como todo e qualquer Estado do Brasil, a jurisdição eclesiástica estava a cargo do Bispado da Bahia, o qual havia sido criado pelo Papa Julius III no ano de 1551, durando a referida jurisdição por mais de um século.
Papa Julius III
               
           O Sumo Pontífice Inocêncio XI no ano de 1676 criou os Bispados de Olinda e do Rio de Janeiro, a estas o poder de jurisdição sobre todo o Brasil Meridional.
Sumo Pontífice Inocêncio XI
              
            O Papa Bento XIV no ano de 1745 criou o Bispado de São Paulo. No ano de 1746 criou o 1º Prelado, D. Bernardo Rodrigues Nogueira veio a tomar algumas providências em território pertencente à Santa Catarina. Encontrava-se a cadeira episcopal do Rio de Janeiro vaga, sendo que foi nomeado para assumi-la o Frei D. Antônio do Desterro. Este bispado tratou de reivindicar os territórios do sul, surgindo então conflitos de jurisdição entre ambos os bispados.


D. Bernardo Rodrigues Nogueira
                Na ocasião em que foram transferidos os casais de açorianos para Santa Catarina, o Rei de Portugal determinara que o Bispado de São Paulo coubesse suprir de clérigos os moradores, para que a estes não faltasse o apoio espiritual. No decorrer dos anos as reclamações de ambos os Bispados continuaram, até que no ano de 1749, por meio de Carta Régia, ficou determinado que o Bispado do Rio de Janeiro caberia reger a Jurisdição de São Francisco até a Colônia de Sacramento.
D. Bernardo Rodrigues Nogueira
               
           No ano de 1766, ao ser fundado Lages, o conflito novamente ressurgiu devidos os párocos do Rio Grande não concordarem com as determinações do bispado de São Paulo. Negavam conceder faculdades a estes padres, deveriam ser enviados para a região de São Paulo.


Sumo Pontífice Inocêncio XI
                Ao ser criada a Província eclesiástica do Rio de Janeiro no ano de 1892, com os bispos Sufragâneos de São Paulo e de Curitiba, é que foi encerrada a dúvida da jurisdição do Planalto Catarinense, pois com a Carta Régia de 1749 estava dirimida a questão da referida Jurisdição Eclesiástica Catarinense.



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