A
Vila era a unidade político-administrativa colonial. Cada uma das Vilas e seu
termo possuía uma câmara de vereadores, sendo esta com um número variável de
membros e à qual competia dispor sobre os assuntos diretamente relacionados a
sua vida civil, sendo neste caso construções, arruamentos, obras públicas em
geral, aferição de pesos e medidas, fiscalização de gêneros alimentícios, de
logradouros públicos, sendo as suas decisões baixadas por meio de Posturas, as
quais eram afixadas na porta da Casa da Câmara e lidas ao povo reunido por
toques de caixas.
As
decisões extraordinárias,de qualquer autoridade, Governador, Capitão Mor, Ouvidor, Juiz de fora e outras autoridades,
eram também divulgadas oralmente ao povo, os quais se reuniam para ouvi-las em
aglutinações, devido ao toque de tambores e caixas. A
Câmara era quem dispunha sobre as fontes públicas, chafarizes, caminhos e
iluminação pública, era a ela que atribuía as penas aos infratores e quem
cobrava multas, cabendo-lhes ainda, festas religiosas obrigatórias, por
exemplo, 02 de julho era dedicado à Virgem Maria, o 3º domingo de julho era
dedicado em honra do Anjo da Guarda, o Protetor do reino de Portugal, no tempo
próprio, a qual deveria comparecer incorporada, com o seu estandarte, que seria
a Festa do Corpo de Deus ou Corpus Christi, feita sempre com toda a pompa e
custeada por seus chefes. Outra função era distribuir e dirigir as rendas
públicas do Termo, isso dentro de seus limites, bem como exercer suas funções
judiciais.
Cabia
a cada Vila organizar uma espécie de guarda cívica, ou guarda nacional, as
Ordenanças, a estas deveriam pertencer todos os homens válidos, moradores do
Termo respectivo, incumbindo-lhes missões de defesa contra inimigos e de
policiamento contra malfeitores. Devendo a esta sempre acudir ao primeiro sinal
de rebate ou qualquer requisição de seu Capitão Mor ou da autoridade judicial.
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