quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

045 – AS VILAS NO PERÍODO COLONIAL




045 – AS VILAS NO PERÍODO COLONIAL


                A Vila era a unidade político-administrativa colonial. Cada uma das Vilas e seu termo possuía uma câmara de vereadores, sendo esta com um número variável de membros e à qual competia dispor sobre os assuntos diretamente relacionados a sua vida civil, sendo neste caso construções, arruamentos, obras públicas em geral, aferição de pesos e medidas, fiscalização de gêneros alimentícios, de logradouros públicos, sendo as suas decisões baixadas por meio de Posturas, as quais eram afixadas na porta da Casa da Câmara e lidas ao povo reunido por toques de caixas.



Funções dos Líderes das Vilas



                As decisões extraordinárias,de qualquer autoridade, Governador, Capitão MorOuvidor, Juiz de fora e outras autoridades, eram também divulgadas oralmente ao povo, os quais se reuniam para ouvi-las em aglutinações, devido ao toque de tambores e caixas. A Câmara era quem dispunha sobre as fontes públicas, chafarizes, caminhos e iluminação pública, era a ela que atribuía as penas aos infratores e quem cobrava multas, cabendo-lhes ainda, festas religiosas obrigatórias, por exemplo, 02 de julho era dedicado à Virgem Maria, o 3º domingo de julho era dedicado em honra do Anjo da Guarda, o Protetor do reino de Portugal, no tempo próprio, a qual deveria comparecer incorporada, com o seu estandarte, que seria a Festa do Corpo de Deus ou Corpus Christi, feita sempre com toda a pompa e custeada por seus chefes. Outra função era distribuir e dirigir as rendas públicas do Termo, isso dentro de seus limites, bem como exercer suas funções judiciais.

Obrigações da Câmara Municipal

                Cabia a cada Vila organizar uma espécie de guarda cívica, ou guarda nacional, as Ordenanças, a estas deveriam pertencer todos os homens válidos, moradores do Termo respectivo, incumbindo-lhes missões de defesa contra inimigos e de policiamento contra malfeitores. Devendo a esta sempre acudir ao primeiro sinal de rebate ou qualquer requisição de seu Capitão Mor ou da autoridade judicial.

As Vilas no Período Colonial

                A Guarda Cívica ou Guarda Nacional estava sujeita sempre a exercícios e aos homens mais destacados da terra concedia-se patentes de oficiais. Não podiam ser em hipótese alguma serem comandados por quem tivesse a condição de mulato, isto é, não poderiam ser descendentes de escravos ou indígenas.



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