As
eleições para cargos de Vereadores eram feitas, quando em obediência às
Ordenações, Código da Época na Corte do Rio de Janeiro, de modo democrático, e por toda Província de Santa Catarina e em especial na Capital Desterro não era diferente.
Desterro Capital |
Antes
de esgotar-se o prazo do mandato dos vereadores os quais estavam servindo, na
oitava do Natal eram convocados à Câmara. Nesta o Juiz mais idoso e mais
experiente, quando houvesse mais de um, pedia que fossem nomeados seis homens
para eleitores e cada morador dizia seis nomes de sua preferência. Ninguém
podendo ouvi-los a não ser o Juiz e o Escrivão, escolhendo assim, livremente,
cada um, sem que o seu vizinho soubesse em quem havia recaído a sua escolha.
Ouvidos todos, o Juiz e os Vereadores examinavam o rol dos votados, procurando
assim, os eleitores que, depois de jurarem sobre o Livro da Lei, isto é, as Escrituras Sagradas, eram agrupados em 02 de maneira a evitar que cada par
viesse a ser composto de parentes até o 4º grau, segundo a lei canônica
Desterro Capital |
Cada
dupla de eleitores, então, daria por escrito, separadamente, seus votos ao
Juiz, Tesoureiro, Vereadores, Escrivão, Procurador dentre outros cargos da
época. Cada eleitor não escolhia nomes em número superior ao necessário para
servir em um prazo de 03 anos e, terminada a lista, a qual só seria conhecida
dos 02 e da pessoa que a escrevesse, caso fosse a dupla analfabeta, o que era
muito corriqueiro na época, o qual também ficava obrigado ao segredo, após eram
tudo entregue ao Juiz. Este verificaria a exatidão da lista,acertaria melhor a
composição, escolhendo os mais votados, unindo-os de modo conveniente, evitando
colocar parentes juntos, agrupando os mais experientes aos que menos fossem de
modo que cada rol ficasse bastante equilibrado.
Para
cada cargo e a cada ano criava-se uma chapa. Esta chapa seria composta dos mais
votados, cada uma destas seria encerrada num Pelouro, uma bola de cera, após
todos eram colocados em uma cesta ou saco fechado com três chaves, as quais
ficavam em posse dos vereadores, de modo que cada um retivesse em seu poder as
chaves.
Desterro Capital |
Na
época da substituição, reuniam-se os eleitores novamente na Câmara onde
chamava-se um garoto menor de sete anos, ao abrir-se o saco os pelouros eram
revolvidos pedindo ao garoto que retirasse um deles. Ao quebrar o pelouro era
lido o nome do escolhido, procedendo-se da mesma forma para cada cargo.
Desterro Capital |
Era
bastante complexo, mas como diziam as Ordenações: “_ os que saírem nos pelouros
serão oficiais esse ano, e não outros”. Isso significa que os eleitos não
poderiam recusar seu mandato.
Desterro Capital |
Uma
vez exercido o mandato por um ano, o indivíduo não poderia exercê-lo em
hipótese alguma nos 03 anos consecutivos.
Além
de um número variável de eleitores, contava a Câmara conforme a necessidade e
importância da Vila, o Tesoureiro, o Procurador, o Escrivão, dentre outros
cargos eletivos, além dos fiscais, os quais eram denominados de Almotacéis. A
organização da justiça também era efetuada desta forma.
A
princípio cada Donatário nomeava o seu magistrado, o Ouvidor da Capitania, ,
cujas funções estavam reguladas nas Ordenações do Reino de Portugal. Com o
passar dos anos, com as Capitanias do rei, os Ouvidores eram magistrados por
ele nomeados para as Comarcas também por Ato Real, com as mesmas obrigações dos
Ouvidores dos Donatários.
Em
cada Termo havia um Juiz Ordinário, eleito anualmente pelo sistema
anteriormente descrito, cabendo julgar as causas menos importantes, presidindo
a Câmara. Estes usavam como sinal de sua investidura uma vara vermelha, carregando-a permanentemente
em público, caso contrário seriam multados. Em algumas Vilas haviam Juízes de
Órfãos, abarcando a administração da justiça; também haviam Tabeliães, Escrivães,
Meirinhos, os quais exerciam a função de oficiais de justiça; Alcaides, os
quais eram comissários de justiça; Inquisidores, Quadrilheiros, eram
inspetores de quarteirão e os Carcereiros, sendo que a cada cargo havia a
distribuição das funções muito bem definidas.
Quando
uma Vila ficava muito importante, devido seu crescimento, ou até mesmo quando a
Ouvidoria ficava muito distante, o Rei enviava um Juiz de Fora, isto é, um juiz
que não era eleito pelos homens da terra, togado, o qual possuía as mesmas
funções do Juiz Ordinário ao presidir a Câmara.
A
respeito dos Juízes de Fora ou Ordinários, havia a autoridade dos Ouvidores e
acima destes a da Relação, Tribunal de Justiça composto de Desembargadores,
sobre a qual havia ainda os Tribunais do Reino, que eram as Cortes Supremas
compostas pela Casa de Suplicação, Mesa do Desembargo e Mesa do Paço.
Nenhum comentário:
Postar um comentário