quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

046 – AS ELEIÇÕES POR ORDENAÇÕES




046 – AS ELEIÇÕES POR ORDENAÇÕES

                As eleições para cargos de Vereadores eram feitas, quando em obediência às Ordenações, Código da Época na Corte do Rio de Janeiro, de modo democrático, e por toda Província de Santa Catarina e em especial na  Capital Desterro não era diferente.


Desterro Capital

                Antes de esgotar-se o prazo do mandato dos vereadores os quais estavam servindo, na oitava do Natal eram convocados à Câmara. Nesta o Juiz mais idoso e mais experiente, quando houvesse mais de um, pedia que fossem nomeados seis homens para eleitores e cada morador dizia seis nomes de sua preferência. Ninguém podendo ouvi-los a não ser o Juiz e o Escrivão, escolhendo assim, livremente, cada um, sem que o seu vizinho soubesse em quem havia recaído a sua escolha. Ouvidos todos, o Juiz e os Vereadores examinavam o rol dos votados, procurando assim, os eleitores que, depois de jurarem sobre o Livro da Lei, isto é, as Escrituras Sagradas, eram agrupados em 02 de maneira a evitar que cada par viesse a ser composto de parentes até o 4º grau, segundo a lei canônica


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                Cada dupla de eleitores, então, daria por escrito, separadamente, seus votos ao Juiz, Tesoureiro, Vereadores, Escrivão, Procurador dentre outros cargos da época. Cada eleitor não escolhia nomes em número superior ao necessário para servir em um prazo de 03 anos e, terminada a lista, a qual só seria conhecida dos 02 e da pessoa que a escrevesse, caso fosse a dupla analfabeta, o que era muito corriqueiro na época, o qual também ficava obrigado ao segredo, após eram tudo entregue ao Juiz. Este verificaria a exatidão da lista,acertaria melhor a composição, escolhendo os mais votados, unindo-os de modo conveniente, evitando colocar parentes juntos, agrupando os mais experientes aos que menos fossem de modo que cada rol ficasse bastante equilibrado.


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                Para cada cargo e a cada ano criava-se uma chapa. Esta chapa seria composta dos mais votados, cada uma destas seria encerrada num Pelouro, uma bola de cera, após todos eram colocados em uma cesta ou saco fechado com três chaves, as quais ficavam em posse dos vereadores, de modo que cada um retivesse em seu poder as chaves.



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                Na época da substituição, reuniam-se os eleitores novamente na Câmara onde chamava-se um garoto menor de sete anos, ao abrir-se o saco os pelouros eram revolvidos pedindo ao garoto que retirasse um deles. Ao quebrar o pelouro era lido o nome do escolhido, procedendo-se da mesma forma para cada cargo.



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                Era bastante complexo, mas como diziam as Ordenações: “_ os que saírem nos pelouros serão oficiais esse ano, e não outros”. Isso significa que os eleitos não poderiam recusar seu mandato.



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                Uma vez exercido o mandato por um ano, o indivíduo não poderia exercê-lo em hipótese alguma nos 03 anos consecutivos.


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                Além de um número variável de eleitores, contava a Câmara conforme a necessidade e importância da Vila, o Tesoureiro, o Procurador, o Escrivão, dentre outros cargos eletivos, além dos fiscais, os quais eram denominados de Almotacéis. A organização da justiça também era efetuada desta forma.


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                A princípio cada Donatário nomeava o seu magistrado, o Ouvidor da Capitania, , cujas funções estavam reguladas nas Ordenações do Reino de Portugal. Com o passar dos anos, com as Capitanias do rei, os Ouvidores eram magistrados por ele nomeados para as Comarcas também por Ato Real, com as mesmas obrigações dos Ouvidores dos Donatários.


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                Em cada Termo havia um Juiz Ordinário, eleito anualmente pelo sistema anteriormente descrito, cabendo julgar as causas menos importantes, presidindo a Câmara. Estes usavam como sinal de sua investidura uma  vara vermelha, carregando-a permanentemente em público, caso contrário seriam multados. Em algumas Vilas haviam Juízes de Órfãos, abarcando a administração da justiça; também haviam Tabeliães, Escrivães, Meirinhos, os quais exerciam a função de oficiais de justiça; Alcaides, os quais eram comissários de justiça; Inquisidores, Quadrilheiros, eram inspetores de quarteirão e os Carcereiros, sendo que a cada cargo havia a distribuição das funções muito bem definidas.


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                Quando uma Vila ficava muito importante, devido seu crescimento, ou até mesmo quando a Ouvidoria ficava muito distante, o Rei enviava um Juiz de Fora, isto é, um juiz que não era eleito pelos homens da terra, togado, o qual possuía as mesmas funções do Juiz Ordinário ao presidir a Câmara.


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                A respeito dos Juízes de Fora ou Ordinários, havia a autoridade dos Ouvidores e acima destes a da Relação, Tribunal de Justiça composto de Desembargadores, sobre a qual havia ainda os Tribunais do Reino, que eram as Cortes Supremas compostas pela Casa de Suplicação, Mesa do Desembargo e Mesa do Paço.


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                A organização era bastante complicada, mas funcionava muito bem, havia, contudo muitas divergências, muitas dificuldades, autoridades questionavam a invasão de atribuição de outra, querelas a respeito da prerrogativa de outros no ato da intervenção, dos seus diretos e de seus privilégios.



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