Promulgada a
Constituição de 25 de Março de 1824, Outorgada por D. Pedro I, Menos de 02 anos após a Declaração da Independência do
Brasil. Por força de seus dispositivos
as Províncias se viram obrigadas a reunirem seus Conselhos Gerais a fim de
indicarem à Assembleia Geral as necessidades gerais de cada região, com o
intuito de os legisladores poderem acudir as necessidades do País. Desse modo
procederam os elementos sociais ligados diretamente às diferentes Regiões
políticas do Brasil.
Os
conselheiros eram eleitos da mesma forma e ao mesmo tempo, com os Deputados à
Assembleia Geral. De acordo com a Constituição de 1824 tinham a função de propor,
discutir e deliberar a respeito dos negócios mais importantes de suas
Províncias. Desse modo formavam Projetos Lei peculiares as necessidades de suas
Províncias.
Os Deputados à
Assembleia Geral não legislavam, apenas criavam Projetos após propô-los, discuti-los,
assim encaminhando-os. Por intermédio dos Presidentes de Província,
encaminhavam ao Poder Executivo da Nação, o qual era o Gabinete Ministerial o
qual os enviava, após analisá-los, à assembleia Geral para que pudessem ser
revistos e saírem como Projetos destes.
Se a matéria
fosse julgada pelo Imperador como urgente, vista como de imediata providência,
caso a Assembleia não estivesse no momento reunida, poderia mandar executá-la, sendo que os
demais projetos aguardariam o exame da Assembleia.
As Províncias
passavam a ser administradas por um Delegado do Governo, o Presidente da
Província, o qual era indicado pelo Ministério e nomeado pelo Imperador. As
nomeações e indicações dos referidos Delegados
de Governo ficavam de acordo com questões políticas, deveriam ser homens
de forte influência e poder. Isto é, de acordo com o Partido do Gabinete, um
verdadeiro Poder Executivo do Regime Imperialista.
O Poder
executivo era criado pelo Legislativo e por D. Pedro I. O Poder Moderador
exercido pelo Monarca escolhia o Chefe do Gabinete ou do Ministério, de
encontro com as bases parlamentares que este pudesse contar, cabendo a este
compor o Ministério, indo ao encontro das conveniências políticas da situação
predominante no Parlamento.
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