095 – A ASSEMBLEIA PROVINCIAL - A VIDA CATARINENSE APÓS O IMPÉRIO – FELICIANO NUNES PIRES
No dia 06 de
agosto de 1831 o Presidente da Província
Feliciano Nunes Pires toma posse como o 4º Presidente da Província de Santa
Catarina em substituição ao Vice-Presidente
Comendador Francisco Luiz do Livramento.
Durante o
período de governo do Vice-Presidente
Comendador Francisco Luiz do Livramento, um fato ocorrido destacou-se na
Província de Santa Catarina, no dia 28 de julho surgiu o 1º Jornal, O Catarinense,
fundado e dirigido pelo Capitão e Engenheiro Jerônimo Francisco Coelho, natural
da Vila de Santo Antônio dos Anjos da Laguna.
Na gestão do Presidente da Província Feliciano Nunes
Pires alguns fatos importantes merecem registro, no ano de 1832, foi extinto
o cargo de Comandante das Armas, em seu lugar inovou-se com o cargo de Chefe de
Polícia. Ainda neste ano, no dia 18 de agosto faleceu na Cidade de Nossa
Senhora do Desterro Vitor Meireles e Lima, o qual viria a ser um dos maiores
pintores de renome nacional.
Nos anos de
1832 e 1833, novos municípios foram criados, também neste último ano a
Província de Santa Catarina foi dividida em 02 Comarcas, a Comarca do Norte com
Lages, São Francisco, São Miguel e Porto Belo. A Comarca do Sul com Desterro,
São José e Laguna.
Um dos
acontecimentos mais marcantes na gestão do Presidente
da Província Feliciano Nunes Pires foi a Instalação da Assembleia
provincial, o Poder Legislativo da província. A Constituição
de 1824 instituiu o Sistema dos Conselhos Gerais, não funcionava com a
eficiência de que se esperava. Havia uma grande demora na consecução da medidas
propostas, havia uma falta de autonomia real das unidades provinciais, a
centralização total e absoluta dos atos administrativos travou o
desenvolvimento das Províncias. O que veio a criar sérios problemas para o
desenvolvimento nacional. O que já era problemático em termos políticos.
A Lei nº 16
datada de 12 de agosto de 1834, a qual foi conhecida pelo nome de Ato
Adicional, buscou remediar a situação, atribuindo certa autonomia para as
Províncias do Império, o que tornou-se o 1º passo para uma certa
descentralização tão necessária e desejada por todos os Presidentes de
Províncias.
De acordo com
a Lei nº 16 foram criadas as assembleias Provinciais, em substituição aos
Conselhos Gerais, competindo-lhe, dentro dos limites das respectivas Províncias,
legislar no que toca a divisão civil, eclesiástica, judiciária, a cerca da
instrução pública, a política e a economia municipal. Caber-lhe-ia também fixar
Impostos e orçamentos, a criação de cargos públicos municipais e provinciais,
navegação e estradas, construção de prisões, determinação de socorros públicos,
fixação da força policial, empréstimos, desapropriações por utilidade pública, fiscalização e aplicação de verbas públicas,
regularização da administração dos bens públicos.
De acordo com
a Lei nº 16, as Assembleias teriam número variado de deputados, sendo 36 nas
Províncias mais populosas, como era o caso de Pernambuco, Rio de janeiro, Bahia
e São Paulo, 28 nas Províncias médias, sendo assim, Maranhão, Ceará, Pará,
Paraíba, Alagoas e rio Grande do Sul. Nas Províncias menos populosas, entre
elas figurava a Província de Santa Catarina. Sendo que os Deputados seriam
eleitos da mesma forma e pelo mesmo processo pelos quais se elegeriam os
Deputados da Assembleia Geral, pelo sistema direto. Os Deputados teriam um
mandato de 02 anos que duraria até 1837. Desse modo todas a Províncias teriam
suas Assembleias em funcionamento.
Na abertura da
Legislativa Anual os Presidentes das Províncias fariam a abertura com um
discurso pessoal contendo o relatório de seus trabalhos, prestação de contas, obediência
as leis votadas, solicitação de medidas legislativas ao bem comum. As leis
votadas seriam sancionadas pelos presidentes das Províncias, com exceção as das
despesas dos municípios, as quais seriam exclusivamente do Legislativo, tanto
para votá-las como para promulgá-las. Pela Lei nº 16
o Presidente da Província teria o direito de voto, o qual poderia ser aprovado
ou rechaçado, salvo alguns casos seria
levado ao voto da assembleia Geral da Nação.
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